Manifestação da Conib contra publicação do livro Mein Kampf no Brasil

O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro ganha um contorno de especial atenção neste ano, pois o livro “Minha Luta” [Mein Kampf, no original], de Adolf Hitler, passou a ser de domínio público. Diante do manifesto conteúdo ilícito do livro, que é intolerante, racista e discriminatório, assim como da necessidade de respeitar a memória e a dignidade das vítimas das atrocidades patrocinadas pela ideologia nele contida, esperamos que em nosso país continue prevalecendo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Algumas editoras e livrarias já anunciaram que não o publicarão, nem o comercializarão. Se a discussão acerca da sua publicação por violação aos direitos autorais do Estado da Baviera já está ultrapassada, a legislação brasileira é clara ao vedar a propagação de conteúdo discriminatório e racista, como aquele ali existente. De fato, a nossa Constituição Federal dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão (art. 5º, inc. XLII). Por sua vez, a Lei 7.716/89, criminaliza a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (art. 20), assim como a de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo (art. 20, §1º)

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