Tribunal Federal condena acusado de racismo praticado pela internet

Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma pessoa a dois anos de prisão por discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional por intermédio de rede social na internet. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. O condenado havia divulgado, em 2006, mensagem discriminatória, incitando ódio e extermínio à raça negra, por meio do sítio “Orkut”, em comunidade denominada “Mate Um Negro, Ganhe Um Brinde”. Para os magistrados, não restou dúvida que a mensagem, postada pelo acusado na rede social, incitou e induziu o preconceito contra afrodescendentes, por meio de instrumento poderoso de comunicação social – a internet. O acusado foi condenado com base no artigo 20, caput, combinado com o parágrafo 2º, da Lei 7.716/89. O juiz de primeira instância havia absolvido o réu ao fundamento que as únicas provas produzidas dos autos teriam sido produzidas sem a observância do contraditório e porque laudo pericial foi inconclusivo quanto à participação do acusado em comunidades racistas e na veiculação da indigitada mensagem de ódio.

Segundo o relator do recurso, desembargador federal Hélio Nogueira, a perícia foi realizada em estrita observância aos artigos 158 e 159 do Código de Processo Penal, pois a prova técnica é indispensável, tratando-se de crime que deixa vestígios (Jus Brasil).

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