Diante do aumento de postagens de caráter racista, da propagação da intolerância e do discurso de ódio na internet, a Conib lança um manual que explica como o usuário deve fazer para denunciar conteúdo indevido.
As redes sociais e demais aplicações de internet proíbem em seus termos de uso, direta ou indiretamente, tais práticas ilícitas, adotando sanções no caso de descumprimento, como a remoção de conteúdo que atente contra as regras estabelecidas. No entanto, usualmente elas precisam ser cientificadas pelos usuários para poderem agir, disponibilizando canais de denúncias para tais finalidades.
Cada cidadão é responsável por aquilo que posta na rede. O fato de ela ser livre e aberta não significa que seja um espaço em que cada um possa fazer o que quiser.
Veja o que diz a Lei Brasileira:
1) Racismo é crime
A Lei 7.716/89, entre outras disposições, define como crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, assim como utilizar suástica para fins de divulgação do nazismo, com a pena aumentada caso tal conduta seja praticada por meio de comunicação social.
2) Injúria racial é crime
A conduta definida no Código Penal é a ofensa a dignidade ou o decoro de alguém com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião. A autoridade competente somente dará andamento ao caso se houver representação do ofendido.