Trechos do texto do presidente da Conib, Fernando Lottenberg:
“A Câmara dos Deputados aprovou, em fevereiro deste ano, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. A lei foi sancionada em 17 de março pela presidente Dilma Rousseff, com alguns vetos.
A aprovação de uma Lei Antiterrorismo é uma das bandeiras da Conib. Ela torna o país – e nossa comunidade – mais seguros e preparados para enfrentar essa crescente ameaça global.
Existe apenas uma forma de combater o terrorismo com eficiência: a prevenção. A preocupação com a rede de recrutadores do Estado Islâmico, espalhada por cidades brasileiras e na internet é crescente e compartilhada pelos especialistas no assunto.
Ao longo do ano passado, reunimo-nos por diversas vezes com parlamentares e autoridades federais para expor a necessidade dessa legislação.
O texto agora sancionado pelo Executivo prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado para crimes de terrorismo. A lei tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Os vetos, a nosso ver, não desfiguram o projeto nem lhe retiram a eficácia. O mais importante será verificar como a aplicação da lei se dará na prática. Foi mantida, por exemplo, a punição aos atos preparatórios, permitindo que as autoridades investiguem suspeitos da tais condutas.
E é com sensação de dever cumprido que compartilhamos essa notícia com nossa comunidade”.
Leia o texto na íntegra em: www.conib.org.br
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