Pelas crianças ucranianas e a ética – Por Ana Beatriz Prudente Alckmin

Pelas crianças ucranianas e a ética
Por Ana Beatriz Prudente Alckmin

A invasão russa ao território ucraniano em 2022 desencadeou uma grave crise geopolítica, marcada pela violação da soberania ucraniana e pela instabilidade europeia. Desde então, cidades foram destruídas, milhões de pessoas abandonaram suas casas e a União Europeia respondeu com sanções, envio de armamentos e isolamento diplomático da Rússia em fóruns internacionais. Diversas agências classificam a ofensiva como um ato claro de agressão que alterou o equilíbrio estratégico do continente.

No campo humanitário, a população civil, especialmente crianças e mulheres, tornou-se ainda mais vulnerável. O direito internacional humanitário determina a proteção contra deslocamentos forçados, violência sexual, tráfico humano e exploração. Organizações como UNICEF, ACNUR e Human Rights Watch registraram milhões de deslocados, aumento do risco de tráfico, desaparecimento de crianças e episódios de violência sexual em áreas
ocupadas. Esses dados demonstram a fragilidade extrema da infância ucraniana.

Entre os episódios mais graves está o sequestro e a deportação sistemática de crianças ucranianas. Relatórios independentes, como os do Humanitarian Research Lab da Universidade de Yale, identificam milhares de menores removidos de famílias, escolas e instituições de acolhimento e transferidos para território russo ou regiões sob ocupação. Até o final de 2025, a Ucrânia registrava 19.546 crianças deportadas. Também foram identificadas plataformas digitais em áreas ocupadas que apresentavam crianças para processos irregulares de adoção, em total desacordo com normas internacionais de proteção.

A ética deve guiar toda análise desse cenário. O tema não se resume a posicionamentos políticos, mas ao reconhecimento de que a proteção da infância é um valor universal. A integridade, a identidade e a convivência familiar das crianças não podem ser relativizadas por propaganda, interesses militares ou justificativas históricas.

Em 3 de dezembro de 2025, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução exigindo que a Rússia devolva todas as crianças ucranianas transferidas à força. A votação foi de 91 países a favor, 12 contra e 57 abstenções.

Entre os votos favoráveis estiveram Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Suécia, Hungria, Lituânia, Letônia, Polônia, Geórgia e Israel. Entre os votos contrários estiveram Rússia, Belarus, Irã, Cuba, Nicarágua, Eritreia, Mali, Sudão, Níger, Burundi e Burkina Faso. Entre as abstenções estiveram China, Índia, Brasil, Armênia, Egito, Catar, Paquistão, Cazaquistão, Quirguistão e Uzbequistão.

A resolução afirma que a transferência forçada de crianças viola o direito internacional e exige o fim imediato da prática, além de acesso total para monitoramento humanitário.

A reconstrução da Ucrânia depende não apenas da recuperação econômica e da infraestrutura, mas também do resgate dessas crianças e da preservação de sua identidade. A deportação infantil em conflitos armados sempre foi tratada por tribunais internacionais como crime de guerra e, em certas situações, como crime contra a humanidade, devido ao impacto permanente na formação cultural de uma população vulnerável.

A sociedade civil global também tem papel central ao manter o tema em evidência. A pressão pública, o jornalismo investigativo, as denúncias de famílias e o trabalho das organizações humanitárias ajudam a evitar a impunidade e reforçam a responsabilidade coletiva de proteger crianças. Quando o debate público se cala, a violência se prolonga.

Por fim, cada criança deportada representa um futuro interrompido e uma história deslocada de suas raízes. O compromisso ético internacional consiste em assegurar que essas crianças retornem aos seus lares, recuperem sua identidade e reconstruam suas vidas com dignidade. Proteger a infância em tempos de guerra é um dos elementos fundamentais para medir a capacidade da humanidade de defender seus valores.

Em 10 de dezembro celebra-se a aprovação, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, um marco histórico que reafirma a necessidade de proteger a dignidade humana em todos os contextos, inclusive em situações de conflito.