Liberdade religiosa?

O artigo 5 da Constituição do Brasil garante que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, que é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e que é garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Na prática, a liberdade religiosa é a observância ao princípio de respeito ao coletivo e ao individual, à fé do outro. Porém o que vemos é o famoso “achismo” (expressão amplamente utilizada pela população, sinônimo de “eu acho que…”, ou seja, acho que tenho o direito de palpitar e dizer o que quero sobre tudo, a todo o momento).

O Brasil ainda é muito incipiente na arte do respeito; um país novo que há apenas 120 anos libertou seus escravos, mas nunca tomou providências quanto à situação criada pelo escravagismo.

. Que ainda tem que aprender a lidar com suas próprias diferenças internas em função do seu tamanho, realidade social e econômica.

Muito se fala sobre liberdade, mas muito pouco se pratica e se ensina sobre a prática da liberdade religiosa.

Apesar de parecer um estado laico, o Brasil ainda tem muito que fazer; o hábito de religiosos de criticar outras religiões nos meios de comunicação, é uma conduta que o poder legislativo tem que começar a prestar atenção. Os ataques a instituições comunitárias como a Amia na Argentina podem acontecer no Brasil com outros focos tangentes como as religiões de matriz africana.

O tamanho da bancada legislativa do Brasil ligada a setores religiosos é assustador; quase a metade da Câmara Federal segue seus próprios “princípios religiosos”; princípios estes que às vezes contrariam a democracia pluralista.

A situação se complica mais ainda quando vemos escolas fundamentalistas ensinando o desrespeito à fé do outro, perpetuando conflitos.

A discussão sobre liberdade religiosa atinge hoje os países em cheio; as escolas públicas devem dar abrigo às crenças considerando-se que o estado é laico? A França aboliu todos os complementos religiosos e adotou uniforme único. A União Europeia de Direitos Humanos decidiu que o direito das pessoas expressarem suas crenças religiosas no ambiente de trabalho pode ser limitado pela empresa.

 

No Brasil vemos o Estado legislando sobre educação familiar; quando, na verdade, a liberdade religiosa começa em casa quando ensinamos que a fé ao nosso D´us não é melhor que a fé do outro.

 Tata Matâmoride – Eduardo Brasil

Conselheiro do CONPAZ Conselho de Cultura de Paz da Assembleia legislativa SP.

Secretário do CONER/SP – Conselho de Educação Religiosa do Estado de SP.

Presidente do FOESP – Fórum de Sacerdotes e Sacerdotisas de Matriz Afro Brasileira.

Presidente do INDRAB – Instituto Nacional de Defesa da Matriz Afro Brasileira.

Presidente do ITC – Instituto Terceiro Corpo em Defesa da Saúde Natural.

Conselheiro de Estado da Comunidade Negra CPDCN.

Suplente do 1º Conselho Afro dentro do Conselho Nacional de Cultura – MINC.

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